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Sancionada Lei que destina recursos do Pré-Sal para habitação.

  • 28/07/2025


Secovi-SP considera a medida viabiliza a Faixa 4 do programa Minha Casa, Minha Vida e reduz a pressão por recursos adicionais sobre SBPE e o FGTS, complementando o funding habitacional


Foi sancionada pelo presidente da República a Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, que amplia o escopo de utilização dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal, permitindo seu direcionamento a políticas públicas essenciais, com destaque para a habitação de interesse social.

A medida representa um marco importante para o programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), ao assegurar novas fontes de financiamento para famílias de baixa renda e ao abrir margem para que o Ministério das Cidades amplie as faixas de enquadramento de renda dos beneficiários.

Em 2025, o governo federal destinou R$ 18 bilhões do Fundo Social ao Minha Casa, Minha Vida, com R$ 15 bilhões já descentralizados para a Faixa 4, voltada a famílias com renda mensal entre R$ 8.600 e R$ 12.000. Para 2026, está prevista a alocação de mais de R$ 20 bilhões para habitação e eficiência energética.


Principais mudanças

Novas finalidades do Fundo Social – Os recursos do Fundo Social do Pré-Sal poderão ser aplicados em projetos de infraestrutura hídrica, infraestrutura social e habitação popular.

Programa Minha Casa, Minha Vida – O texto autoriza o ministro das Cidades a definir faixas de renda e atualizar anualmente os valores de enquadramento dos beneficiários, garantindo maior flexibilidade e acesso ao programa.

FGHab e melhorias habitacionais – A medida permite a cobertura parcial de riscos em operações para famílias de baixa renda, limitando os encargos a 10% da prestação, facilitando o acesso ao crédito habitacional.

Cobertura de riscos e desastres – O texto inclui a cobertura de danos físicos a imóveis financiados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) em casos de calamidade, por até 120 meses.

Na avaliação do Secovi-SP, a MP viabiliza a Faixa 4 do Minha Casa, Minha Vida, que atenderá a classe média, oferecendo financiamentos de até R$ 500 mil, com juros de 10,5% ao ano e prazo de até 420 meses. Além disso, a medida reduz a pressão por recursos adicionais sobre o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e o FGTS, complementando o funding habitacional.

ÍNTEGRA DA LEI Nº 15.164/2025

Fonte: https://secovi.com.br/



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